
Rucelmar Reis
Rucelmar Reis é empreendedor, com vasta experiência em tecnologia e negócios digitais. Fundador e sócio de diversas empresas, atua como mentor e conselheiro de startups. Formado em ESADE Barcelona e MIT, une visão estratégica e prática no desenvolvimento de negócios.
Na Veia
Nova tributação para bancos, fintechs, seguros e criptoativos
Eu tive essa oportunidade de ver de perto o boom das fintechs no Brasil. Vi o sistema financeiro, antes dominado por cinco grandes bancos, ser sacudido por startups ágeis, gateways de pagamento e, mais recentemente, pelo universo cripto. A tecnologia pulverizou o dinheiro, mas a tributação sobre o sistema financeiro continuava sendo um emaranhado de IOF, PIS/Cofins e regras que ninguém entendia direito.
Mas, mais uma vez, a Resolução CGIBS nº 6/2026 resolveu colocar ordem na casa. E o fez criando um regime específico, pesado e detalhado para os serviços financeiros. Vamos a ele.
O Capítulo II do Título VI da resolução, faz é nivelar o campo de jogo. Bancos tradicionais, operações de câmbio, seguradoras, previdência complementar, factoring, securitização, arranjos de pagamento e até os serviços de ativos virtuais (criptomoedas) agora respondem a uma lógica unificada de incidência do IBS.
Seria finalmente a equidade aplicada à indústria financeira?

O grande desafio sempre foi: como tributar uma operação financeira onde o "preço" não é explícito? Como você cobra imposto sobre o spread bancário ou sobre a margem de uma operação de crédito? A resolução ataca isso estabelecendo bases de cálculo específicas para essas operações, deduzindo despesas financeiras e custos de captação. Me parece um modelo sofisticado, que tenta capturar o valor adicionado real da operação financeira, e não apenas o volume de dinheiro que transita. E quando falo sofisticado, logo penso em algo mais complexo.
Para o mercado, o impacto é muito grande. As fintechs, que operam com margens espremidas e alto volume, terão que recalibrar seus algoritmos de precificação. Os gateways de pagamento e as infraestruturas de mercado, que vivem de microtarifas, sentirão o peso da nova conformidade. E o universo cripto, que por muito tempo surfou na ausência de regras claras, agora está oficialmente dentro da malha tributária do IBS. Um pensamento avesso ao capitalismo e ao bancos, deve achar isso lindo. Só não podemos esquecer, que mais uma vez, toda arrecadação maior, complexidade de apuração e impostos mais sofisticados, tendem a penalizar a ponta e não o meio. Ou seja, quem usa o sistema financeiro vai pagar essa conta. Ou ainda pior, quem usa o serviço de alguém que usa o serviço financeiro, vai pagar a conta. Então, sempre, quem perde é a ponta e o consumidor final.
E não me canso de repetir que mesmo assim, essas novidades requerem mais especificações. A complexidade do dinheiro sempre cria sombras. O que ainda não está totalmente claro é como, na prática do dia a dia, será calculada a parte da base financeira em operações estruturadas muito complexas. A tributação exata em determinadas operações com ativos virtuais descentralizados (DeFi) ainda é uma incógnita tecnológica. A operacionalização prática de tudo isso, com o nível de detalhamento que o fisco vai exigir, ainda depende de regulamentações complementares e de muita adaptação dos sistemas bancários.
O dinheiro virou código. E o fisco atualizou o seu. A era do "faroeste" financeiro digital está acabando. A competição agora não será apenas por quem tem a melhor tecnologia de crédito ou pagamento, mas por quem consegue operar com a maior eficiência tributária dentro do novo regime. Mas uma garantia eu posso dar. Nenhuma financeira vai quebrar. Só podemos começar a ter um custo do dinheiro mais alto. Quem ganha e quem perde com isso? Essa resposta todos nós sabemos.



