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Cashback Tributário: Como o CPF na Nota Promete Transformar o Consumo e a Dignidade no Brasil. Crédito: Divulgação.

Rucelmar Reis

Rucelmar Reis

Rucelmar Reis é empreendedor, com vasta experiência em tecnologia e negócios digitais. Fundador e sócio de diversas empresas, atua como mentor e conselheiro de startups. Formado em ESADE Barcelona e MIT, une visão estratégica e prática no desenvolvimento de negócios.

Na Veia

Nova relação do consumidor com os tributos

14/08/2026 13:35
Não é novidade que meu pensamento e minha crítica sobre o sistema tributário brasileiro é de que ele é uma máquina de moer os mais pobres. Quem consome toda a sua renda no supermercado paga, proporcionalmente, muito mais imposto do que quem investe na bolsa. É uma matemática que pra mim não faz muito sentido. 
Mas para não ser injusto, a Resolução CGIBS nº 6/2026 tenta consertar essa distorção criando um novo modelo social tributário. E ele não é baseado apenas em isenções genéricas, como vinha se fazendo até agora, mas em tecnologia e devolução direta. O grande destaque aqui é o cashback tributário, ou "devolução personalizada do IBS". 
Em vez de isentar o produto na prateleira, o que beneficiava tanto o quem está bem de vida quanto o trabalhador de salário mínimo, o governo agora cobra o imposto e devolve uma parte do dinheiro diretamente para a conta da família de baixa renda, com base no CadÚnico e no CPF na nota. E a inovação vai além: existe o "cashback devolução", que cai na conta, e o "cashback desconto", que abate o valor do imposto direto na conta de luz, água ou gás.
Além do cashback, a reforma estrutura uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero para produtos essenciais. E estabelece reduções drásticas (de 60% ou 30%) para setores vitais como saúde, educação, medicamentos, dispositivos de acessibilidade e produtos de higiene pessoal consumidos por famílias de baixa renda. Pela primeira vez vejo uma distinção tributária que não se limita a renda e nem ao produto, mas sim algo que englobe os dois.
Explicando melhor essa diferença entre isenção, alíquota zero e cashback. A isenção e a alíquota zero atuam no preço do produto para todos. O cashback atua na renda de quem realmente precisa.
O impacto disso no mercado de consumo é bem substancial. Supermercados, farmácias e prestadores de serviços essenciais verão uma mudança no comportamento de compra. O CPF na nota, que antes era usado para sorteios ou pequenos resgates, agora é a chave de acesso para a melhoria de condição financeira de milhões de famílias. Eu entendo que isso é de verdade mais importante que a própria bolsa família, que em alguns casos deixou de ser o socorro para ditar um modo de vida.
Mas a teoria é sempre mais bonita que a prática. Como seria bom se sempre o resultado de ações como essas fossem somente coisas positivas. Ainda tem pontos não definidos que dão receio em ver como eles serão tratados. O que ainda não está totalmente claro é como esse cashback será operacionalizado sem atrito. A resolução prevê que o dinheiro deve chegar rápido, mas a integração bancária e social de milhões de brasileiros desbancarizados ou em áreas remotas é um desafio gigante. Os critérios definitivos de elegibilidade e os limites de segurança para evitar fraudes ainda dependem de atos do Comitê Gestor. E venhamos e convenhamos, que é justamente essa falta de critérios (as vezes me parece de forma proposital) é que alimentam os grandes golpes que temos visto ultimamente, como no caso do INSS. O cronograma efetivo de implementação vai exigir uma sintonia fina entre o Ministério do Desenvolvimento Social, a Receita e os bancos. E sabemos que essa sintonia nem sempre existe.
Mas dessa vez, vou me dar o direito de acreditar que a reforma tributária finalmente olhou para o consumidor final com lentes do século 21. A tecnologia agora permite fazer justiça social na ponta do caixa. Se a execução for bem-feita, deixaremos de ter um sistema que pune o consumo básico para ter um sistema que devolve dignidade. A ferramenta está na mesa.

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