PL 14.478/2022
Marco Regulatório dos Criptoativos: especialistas comentam PL das Criptomoedas
Após anos de debate e discussões, foi sancionada a nova lei do Marco Regulatório dos Criptoativos. A partir do dia 22/12, data da publicação no Diário Oficial, entidades e agências reguladoras têm 180 dias para se adequarem às novas regras do PL 14.478/2022, também conhecido como "PL das Criptomoedas".
Aprovado no dia 29 de novembro na Câmara dos Deputados e agora sancionado pelo chefe do executivo, a nova Lei dispõe de diretrizes regulatórias oficiais que nortearão diversos pontos como o combate a crimes financeiros, maior transparência nas operações e também a defesa do consumidor.
Para Daniel Carius, CVO da Ribus, empresa de serviços de tokenização imobiliária, os principais tópicos do Marco Legal são a tipificação penal do estelionato com criptoativos e também o fato de, com a lei, as empresas serem obrigadas à regulamentação junto ao Banco Central para poderem atuar com a moeda.
“Agora, empresas que trabalham com criptoativos comprando, vendendo ou intermediando, são interpretadas como integrantes do sistema financeiro nacional, por isso deverão ter a autorização do Banco Central para atuar”, explica Carius.
O Brasil se junta agora ao seleto grupo de países que contam com regulação de ativos virtuais. No entanto, o decreto não define quem será a autoridade responsável por regular o mercado. A expectativa é de que sejam o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dependendo da classe do ativo.
Em nota, a Associação Brasileira de Criptoeconomia – ABCripto, celebrou a sanção do projeto. “O Marco Regulatório é de extrema importância, pois determina regras claras quanto às responsabilidades das empresas e do futuro regulador. Acreditamos em um futuro prospero para a criptoeconomia e esse caminho seguro possibilita, cada vez mais, o desenvolvimento do Brasil”, afirma.
Para Daniel Paiva Gomes, sócio na Cryptolaw, na VDV e Paiva Gomes Advogados e coordenador do livro “Criptoativos, Tokenização, Blockchain e Metaverso - Aspectos filosóficos, Tecnológicos, Jurídicos e Econômicos”, o grande legado dessa aprovação é a segurança jurídica que traz ao setor financeiro e principalmente a população que terá mais contato com esse tipo de ativo.
“A grande vantagem desse projeto de lei ser aprovado, sancionado e promulgado é resumida numa simples frase: elevação de segurança jurídica pra todos os envolvidos nesse mercado”, diz Gomes.
Posicionamento da Abranet sobre a PL das Criptomoedas
A Associação Brasileira de Internet (Abranet) entende que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4401/2021, que regulamenta as operações com ativos virtuais no Brasil, representa um avanço para o setor financeiro do país. A Abranet é favorável a esta regulamentação, já que a delimitação de conceitos e processos vai proporcionar segurança jurídica não somente ao setor de finanças, mas para toda a população brasileira.
A Abranet constata a existência de um movimento de incremento nas operações de criptomoedas no país, razão pela qual observa como oportuno o momento em que o PL é aprovado.
Em linhas gerais, o PL dispõe sobre os principais aspectos necessários à regulamentação dos ativos virtuais, como a definição dos conceitos jurídicos relevantes, concernentes à atividade e a importância de cumprimento das normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo (PLDCT). Nesse sentido, a Associação destaca os seguintes pontos:
- Com a definição de ativos virtuais, há uma segmentação no mercado, eliminando qualquer confusão entre moeda eletrônica e criptomoedas, que passam a estar sob tutela da nova legislação;
- Além disso, com uma lei no setor vai ser possível sistematizar os entendimentos da Receita Federal que constam na IN no 1888 com o Parecer de Orientação no 40 da CVM, de forma que os mercados de ativos virtuais passam a ter uma distinção clara dentro da taxonomia de tokens trazida pela CVM;
- Por se tratar de um texto de iniciativa do Legislativo, não se especificou qual seria o órgão da administração pública incumbido de autorizar o funcionamento das prestadoras de ativos virtuais;
- Entidades públicas também ficam autorizadas a manter contas em prestadoras de serviços de ativos virtuais, o que reforça o uso dos ativos para a diversificação de investimentos;
- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, uniformizando a relação dos consumidores finais de ativos virtuais com os de outros segmentos do mercado financeiro;
- Tipifica-se o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, o que representa um avanço na proteção do consumidor final.
No texto aprovado alguns conceitos modernos do setor ficaram de fora, como NFTs e DeFi. A Abranet entende que o tema é complexo, o que torna improvável que todos os conceitos relacionados aos ativos virtuais sejam devidamente abrangidos e esclarecidos em apenas uma regulação.
Dentre os destaques apresentados pelos partidos e que foram rejeitados, o mais controverso diz respeito à segregação patrimonial entre as prestadoras de serviço e os investidores. Esse tópico foi discutido recentemente na mídia em decorrência da falência de corretora de ativos virtuais no exterior, que acabou afetando diretamente o patrimônio de seus clientes. A segregação patrimonial tinha por finalidade dar ainda mais segurança ao cliente final destas instituições, mas foi rejeitada pelo relator. Espera-se que o tema seja enfrentado pelo regulador.
Em resumo, a aprovação do PL é um marco para o setor financeiro nacional e insere o Brasil em um grupo seleto de países que possuem uma legislação específica para regulamentar criptomoedas. A expectativa da Abranet é de que o texto aprovado pelo Congresso entre em breve em vigor e que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais detalhadas sobre o tema.