Decisão
Justiça determina que entregadores do Ifood não têm vínculo empregatício
A Justiça do Trabalho determinou que não há vinculo empregatício entre o Ifood e seus entregadores. Na decisão publicada na última segunda-feira (27), a juíza Shirley Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, ressaltou entre os principais pontos, que a situação dos entregadores não caracteriza vínculo pois os trabalhadores possuem o veículo, que é o meio de produção, além de grande flexibilidade de horário.
O processo de vínculo empregatício foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em fevereiro de 2019. A decisão favorece ainda a Rapiddo (empresa de entregas), que assim como o Ifood faz parte do Grupo Movile.
Em nota, o CEO do Ifood, Fabricio Blosi, comemorou a decisão que chamou de "histórica no país e no mundo que preserva o direito de profissionais optarem por atuar de forma flexível". "A economia está mudando com as novas tecnologias – temos que pensar juntos em como criar leis modernas que, ao mesmo tempo, gerem á estes profissionais renda, oportunidade e bem-estar, trazendo crescimento e desenvolvimento econômico ao nosso país – esse é o futuro”, disse.
A decisão desta semana foi em outro sentido em um caso muito similar ocorrido no início de dezembro de 2019. A Justiça do Trabalho obrigou a empresa de entregas Loggi a pagar R$ 30 milhões em indenizações e a reconhecer o vínculo empregatício dos motoboys.