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Uma análise sobre o ecossistema de inovação as startups curitibanas

Eduardo Agustinho*

As sementes estão plantadas, mas é preciso regá-las

O sucesso das startups curitibanas e como transformá-lo em mais “sementes”

27/05/2021 19:09
Você conseguiria identificar, em até cinco segundos, ao menos duas características comuns de EBANX, MadeiraMadeira, Contabilizei, Olist, FBits e SmartHint? A resposta automática mais comum deve ser formada por um substantivo e um adjetivo: startups curitibanas.
As empresas mencionadas se encaixam perfeitamente na definição de “startup” cunhada por Steve Blank e Bob Dorf (2012), que se refere a organizações formadas para buscar um modelo de negócio escalável, repetitivo e lucrativo.
Ainda, quem mora na capital paranaense ou se interessa pelo assunto certamente já leu alguma matéria jornalística envolvendo a história de sucesso dessas startups curitibanas e dos empreendedores que as fundaram.
Se
fosse concedido um pouco mais de tempo, é provável que vários leitores incluíssem
uma terceira característica em comum para responder ao questionamento do
primeiro parágrafo, que é o fato de todas já terem recebido, em algum momento, aportes
de recursos de investidores externos aos seus negócios.
Observa-se, porém, que os propósitos dos investimentos recebidos por essas startups não foram, necessariamente, os mesmos. FBits e SmartHint foram incorporadas a operações de outras empresas do mesmo seguimento — no caso, Locaweb e Magalu, respectivamente — em uma estratégia de busca de sinergia para ganhos de escala por parte das adquirentes.
Do outro lado, EBANX, MadeiraMadeira, Contabilizei e Olist receberam aportes de fundos private equity para manter tração em suas estratégias de crescimento. Esse é ocaso da entrada do fundo americano FTV no EBANX e do fundo japonês SoftBank Latin America nas demais.
O cenário vivido por essas startups curitibanas, que foram integradas a empresas maiores do mesmo mercado ou que passaram a ter fundos de private equity em seus quadros societários, é exemplo vivo das externalidades positivas provenientes do ecossistema amigável ao empreendedorismo inovador que há na cidade.
Essas últimas etapas, de escalonamento e consolidação, podem ser compreendidas como aquelas nas quais estão os exemplos curitibanos mencionados, cada um em seu contexto próprio, naturalmente, dentro das respectivas trajetórias.

Estágio de mercado de investimento

Pode-se, ainda, entender que estágio de mercado de investimento vivido por essas empresas é aquele denominado de Venture Capital (VC), momento em que as startups que estão em estágios iniciais de maturação, mas que já atuam no mercado, geram receita e estão em busca de financiamentos para acelerar o seu crescimento.
Segundo a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), as startups podem estar em três fases de evolução: desenvolvimento, expansão e maturidade. O investimento realizado por fundos VC ocorreria na primeira etapa e poderia, ainda, ser subdividido em early e later stage.
O VC early stage seria aquele realizado em empresas com produtos ou serviços já testados no mercado, mas com no máximo quatro anos de existência e R$ 8 milhões de faturamento anual, enquanto o VC later stage representaria o investimento realizado em empresas que já atingiram a fase de comercialização plena do produto ou serviço e precisam de mais receita para expandir seus horizontes de atuação.
Por fim, o VC é um investimento operado através de fundos que atuam como intermediários entre investidores institucionais e empresas que tem por característica alto potencial de crescimento e que são baseadas em tecnologia.
Esse estágio do mercado para os empreendedores é um dos focos de atenção de políticas públicas para o incentivo ao empreendedorismo e inovação, visando, sobretudo, a sua sólida existência, de modo a permitir caminhos para que startups possam viabilizar ganhos de escala.
Um aspecto que precisa ser ressaltado e que não pode deixar de ser considerado nessa análise está no fato de que, na visão de muitos gestores dos fundos de VC, existe, em regra, no Brasil e em vários outros países, mais recursos disponíveis para investimentos do que startups prontas para recebê-los.
Isso não quer dizer que haja mais fundos querendo investir do que startups buscando investimento. O problema está na qualidade da oferta.

Os sete "T"s

Muitas empresas de negócios emergentes até têm bons produtos e entrada no mercado, mas não reúnem o conjunto dos sete "T"s que são procurados pelos investidores: time, tração, tempo para o mercado, tecnologia transformativa, total adaptabilidade ao mercado, e Ten Times Return no investimento realizado.
Ocorre que, muitas vezes, a não conjugação desses sete elementos decorre da falta de preparo dos fundadores do negócio para que ele ofereça seu melhor potencial.
Dentro dessa perspectiva, é evidente o caráter positivo do estímulo ao aumento de fundos de investimento VC e da demanda por bons negócios para o aporte de recursos, para que casos de sucesso como os mencionados sejam cada vez mais comuns.

Incubação e aceleração

Ao mesmo passo, é preciso que sejam desenvolvidos mecanismos que propiciem a melhor qualificação do lado da oferta. Afinal, a existência de maior interesse no investimento só se tornará um aporte concreto se as startups propiciarem expectativas que justifiquem essa aposta no sucesso futuro do empreendimento.
É nesse ponto que o ecossistema de inovação, com a participação do Estado e da academia, ao lado das startups e das empresas, pode contribuir para a geração desse valor, com o fortalecimento de incubadoras e aceleradoras, organizações voltadas ao apoio dos empreendedores no trabalho de aprimoramento de suas ideias e negócios.
É nesse ambiente, geralmente na universidade, que se torna possível melhorar os processos que envolvem os estágios iniciais de maturação da startup anteriormente mencionados.
Dois pontos permitem entender que a melhora no ambiente em que estão inseridas startups curitibanas — e paranaenses no geral — já é uma preocupação presente, e que os meios para o fortalecimento desse sistema já estão sendo perseguidos.
Há proposições de políticas públicas que podem ser pinçadas da nova Lei de Inovação do Paraná, sancionada recentemente pelo Governo do Estado, e da Lei de Inovação de Curitiba.
No caso da legislação estadual, foi previsto um capítulo específico para o estímulo ao processo de inovação nas empresas e no terceiro setor, atribuindo ao estado, às universidades e agências de fomento o dever de promover e incentivar o desenvolvimento de inovações, prevendo o emprego do capital semente, da participação societária, de fundos de investimento e de fundos de participação, além de autorização para a formação de um fundo de investimento para inovação com a participação de recursos estaduais.
No mesmo sentido, a cidade de Curitiba prevê a formação de um fundo de investimento para a inovação por meio de lei municipal, o qual já foi instituído: Fundo de Inovação do Vale do Pinhão - Inova VP.
Encontra-se posta, portanto, a estrutura legal indutora do fortalecimento do sistema de incubadoras e aceleradoras nas universidades e demais estruturas de fomento à inovação em startups curitibanas.
Os mencionados fundos de investimento e participação que podem, por lei, ser iniciados com recursos públicos, oferecem condições para que, dentre outras medidas, incubadoras, aceleradoras e parques tecnológicos sejam subsidiados, ambientes a inovação e startups florescem. Esses verdadeiros agentes de inovação são os pontos de inflexão necessários para a melhora da formação técnica e de gestão dos empreendedores e de suas startups.

Possibilidade de retorno de investimentos

Mas o ponto principal da semente plantada pelas referidas leis não está nesse subsídio ao apoio técnico que poderá ser realizado por meio desses fundos às incubadoras, aceleradoras e parques tecnológicos a startups curitibanas.
Esse trabalho já existe nas universidades e vem buscando exercer o papel de apoio a empreendedores e startups.
O ponto nodal está, sim, na possibilidade de retorno de investimentos que esse modelo pode propiciar para estado, município e comunidade local.
Isso
ocorre porque, a partir da formação desses fundos de investimento,
viabiliza-se, para incubadoras e aceleradoras que recebam seus recursos como
apoio para suas atividades, a possibilidade de acordar com as startups, em seus
estágios iniciais, uma contrapartida à estrutura, mentorias e capacitação
oferecidas para os empreendedores, por intermédio de contratos de opção de
compra de participações societárias com as startups apoiadas em seus programas
de aprimoramento e aceleração.
Desta forma, nos casos de startups futuramente bem sucedidas no mercado de investimentos, as opções de compra de participação societária e a possibilidade de saída, com a alienação dessas participações e realização de resultados positivos, poderão ser exercidas pelos próprios fundos de investimento e participação que subsidiam as incubadoras e aceleradoras.
Esses recursos, por sua vez, vão gerar novos ciclos positivos de apoio a mais empreendedores, fortalecendo-se cada vez mais o papel do ecossistema de inovação na geração de novos empreendimentos inovadores de sucesso.

Regar a semente nas universidades

Por
fim, em uma visão sistêmica dessa possibilidade de criação de um ambiente
favorável ao florescimento de startups com potencial de escalabilidade, é
possível constatar, ainda, que esse modelo de operação pode ser realizado por universidades
mesmo sem a necessidade dos mencionados fundos com participação pública.
Dentro
do atual quadro legal brasileiro, instituiu-se, no início de 2019, o estímulo à
criação de fundos endowment para apoio a instituições de interesse
público, públicas ou privadas sem fins lucrativos. É a Lei
dos Fundos Patrimoniais
.
Seguindo o mesmo raciocínio dos fundos para a inovação instituídos com recursos públicos, constata-se que os fundos endowment, que se fortalecem tradicionalmente através de doações de ex-alunos, podem prever, entre seus objetivos com a universidade apoiada, o suporte a projetos de pesquisa, incubadoras e aceleradoras.
Pode ser estabelecido, como contrapartida, a previsão de acordos de opção de aquisição de participação societária com as startups que recebam suporte desse ambiente de inovação em sua caminhada.
Assim, as universidades apoiadas por esses fundos endowment têm a possibilidade de fortalecer sua atuação na geração da pesquisa e inovação, valendo-se do direito de usufruir de parcela do sucesso de empreendedores que amadureceram seus produtos e serviços com o apoio da academia.
Esse direito seria titularizado pelo fundo endowment, que dá suporte a essa atividade, o qual poderia exercer essa opção de compra de participações societárias, visando a realização dos resultados positivos.
Como visto, a semente está plantada. A legislação atual, a nível federal, estadual e municipal (nos casos do Paraná e de Curitiba), já permite o emprego dessas alternativas.
Cabe às universidades e Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), públicos e privados sem fins lucrativos, o trabalho de jardinagem dessas sementes de possíveis novas startups curitibanas.
Que tenhamos cada vez mais exemplos de empreendedores e empresas atingindo a etapa do VC no ciclo de crescimento das startups.
E que as universidades percebam a sua oportunidade e importante papel na melhora da oferta de startups que viabilizem a conjugação dos sete "T"s, não só para a atração de investimentos, mas, sobretudo, para a melhoria da qualidade de vida daqueles que usufruem de seus produtos e serviços.
*Eduardo Agustinho é diretor do Instituto iPUCPR Cidades Inteligentes, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), advogado atuante em Direito Empresarial e professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) também na PUCPR. Graduado em Direito, é Doutor em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUCPR e pesquisador visitante na Universidade Paris I Panthéon-Sorbonne e na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).