Tania Liberman*
Exequibilidade
Apesar da falta de regulação, empresas devem estar atentas às questões jurídicas para a realização de negócios no metaverso
O anúncio da mudança de nome do Facebook para Meta chamou a atenção do público para a existência do metaverso e a integração entre os mundos real e virtual. Entre as diversas possibilidades desse “novo mundo”, estão a da extensão e ampliação de diversas atividades e negócios já realizados na internet, como a negociação de ativos, que incluem os NFTs (non-fungible tokens), roupas, objetos e até propriedades virtuais, a interação com outras pessoas e a oferta ou participação em ações de entretenimento. Diversos fundos já manifestaram a intenção em investir nesses ambientes, e marcas e empresas já começam suas primeiras incursões no metaverso. Trata-se, portanto, de uma tecnologia com potencial gigantesco para a realização de novos negócios e a expansão de negócios já estabelecidos.
Mas quando falamos das possibilidades que as novas tecnologias podem trazer é preciso sempre estar atento às questões jurídicas envolvidas. Esse novo ambiente ensejará discussões sobre os riscos jurídicos na criação de novos negócios de uma maneira muito similar ao que uma pessoa está sujeita ao realizar negócios pela internet e pelas redes sociais.
Nessa perspectiva, é natural que haja preocupação quanto à formalização e exequibilidade dos negócios celebrados nas plataformas e sobre como explorar essa nova vertente de negócios. Ademais, as empresas e marcas devem estar atentas para qualquer tipo de violação de seus direitos e para a ocorrência de crimes nesse novo espaço, que podem envolver roubos de dados e informações e fraudes, por exemplo. Também será preciso tomar cuidado com fatores como a confidencialidade e a correta utilização dos dados pessoais dos usuários, especialmente por conta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Não há, porém, qualquer legislação específica aplicável sobre o metaverso. O judiciário e os poderes executivo e legislativo levarão mais um tempo para se familiarizar com as operações nesse novo ambiente e poderão criar eventuais regras que se façam necessárias. É importante notar que as plataformas do metaverso são controladas por pessoas e empresas privadas, que deverão estar sujeitas às mesmas leis e regulamentos aplicáveis fora desse ambiente. Como ainda não existem um “governo” no metaverso, as autoridades aqui de fora é que deverão regular o que acontece por lá. Esse é um cenário que poderá mudar no futuro, mas também pode depender das demandas surgidas a partir da utilização desse novo ambiente digital.
No próprio segmento jurídico, já há escritórios de advocacia que podem abrir em breve sedes no metaverso e atender os clientes por meio de reuniões virtuais. Em 2007, um escritório brasileiro chegou a abrir uma sede virtual na rede “Second Life”, similar ao atual metaverso, mas a OAB se mostrou contrária à ideia. Mas agora o momento é outro. Atualmente, com participação dos escritórios nas redes sociais (já autorizada pela OAB), reuniões virtuais que se tornaram necessárias durante a pandemia e maiores dificuldades para realizar viagens, a OAB pode acabar aderindo a essa nova realidade. A abertura de escritórios neste universo é apenas uma questão de tempo.
E assim deve ser também para tantos outros negócios tradicionais que precisarão se adaptar às novas tecnologias. Novas demandas e novas possibilidades de negócios são criadas e novas questões jurídicas relacionadas ao metaverso também poderão aparecer no futuro.
* Tania Liberman é sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de Tecnologia e Propriedade Intelectual.