Nota fiscal de importação
Conta Azul libera função para emitir notas fiscais de importação
A Conta Azul, ERP que oferece um software de gestão financeira para empreendedores e empresas contábeis, liberou uma nova funcionalidade para os usuários. Além de organizar a saúde financeira do negócio, a plataforma agora permite a emissão da nota fiscal de importação, de forma simples e segura. O cliente pode adicionar todas as informações da nota, como impostos, seguro e frete, e ter o cálculo final da nota de forma automática.
A emissão da nota fiscal de importação, um documento obrigatório e emitido após a chegada do produto no país, é uma das dores do empreendedor. É essa nota que autoriza a entrada das compras no estoque da empresa para que os itens possam ser vendidos de forma legal. Quando o produto é comprado aqui no Brasil, a nota fiscal é emitida pelo vendedor e já entregue com o item adquirido. Porém, na importação, o fisco não pode obrigar o exportador a uma nota fiscal. Assim, cabe ao importador emitir a nota para regularização da mercadoria em território nacional.
“Com o lançamento da NF de importação, nossos clientes não vão mais precisar de nenhum controle ou sistema paralelo, tudo funciona de forma integrada, rápido e simples. Todas as informações são adicionadas para emissão da nota, os impostos são calculados e destacados automaticamente, incluindo seguro e frete das mercadorias, economizando tempo e garantindo a consistência das informações, sem os erros de um processo manual. Depois de emitido a nota também é possível gerar a compra, movimentando as quantidades de estoque automaticamente, gerando os lançamentos financeiros e os dados fiscais e contábeis para o contador em tempo real”, definiu Neto Rodrigues, diretor de engenharia da Conta Azul, em nota.
Segundo o site FazComex, a responsabilidade pela emissão da Nota Fiscal de Importação é totalmente do importador. Geralmente o despachante, profissional responsável por esses trâmites, envia uma planilha com o ‘espelho’ da Nota Fiscal, mas a responsabilidade pela emissão do documento é do importador. Em operações por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, a nota de importação também deve ser emitida pelo importador, que, em seguida, deverá emitir uma outra nota fiscal para o real adquirente da mercadoria. A não emissão deste documento representa sonegação fiscal, enquadrando-se como crime, inclusive com sérias consequências penais. No caso de contribuintes que realizam a denúncia espontânea e comunicam ao fisco, o valor da multa pode chegar a 20% sobre o valor fraudulento, acrescido de juros moratórios. Caso o equívoco seja constatado pela própria autoridade de fiscalização, a multa sobe para até 75% do valor sonegado, também acompanhados de juros.